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quinta-feira, agosto 05, 2010

NA DÚVIDA, CONSULTE!

Lei obriga comerciante a manter o Código de Defesa do Consumidor - CDC no estabelecimento.
O PROCON de Içara esclarece que a lei 12.291 de 2010 sancionada em 21/07/2010 tornou obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para que os consumidores que tiverem dúvidas possam consultar seus direitos imediatamente.
A intenção do legislador foi de reforçar os direitos do consumidor. A nova lei será um elo entre fornecedor e consumidor na resolução de conflitos contribuindo para que o Código de Defesa do Consumidor seja realmente aplicado e conhecido por todos.
Toda forma de difusão dos direitos do consumidor, como a obrigatoriedade de manutenção do código dentro do estabelecimento, torna o consumidor mais consciente de seus direitos.
Caso o consumidor procure o Código e não o encontrar na loja, o empresário fica sujeito a multa de até R$ 1.064,10(um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Esclarecemos que o PROCON de Içara possui exemplares do CDC - Código de Defesa do Consumidor para todos os consumidores interessados, porém os lojistas e prestadores de serviço DEVERÃO ADQUIRI-LOS em livrarias ou lojas especializadas, ou podem imprimi-lo através dos Sites: www.mj.gov.br ou WWW.procon.sc.gov.br .
Consumidores que tiverem alguma duvida podem entrar em contato com o PROCON de Içara, pelo fone (48) 34325299 , por e-mail procon@icara.sc.gov.br ou ainda podem vir a sede do PROCON, localizada rua São Donato, 498 – sala 02, no centro da Cidade, que atende de segunda á sexta-feira das 12:00 as 18:00horas.

Giovani Martins da Silva
Coordenador Executivo PROCON/Içara

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