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quinta-feira, abril 15, 2010

Cuidado com o golpe do “você ganhou”

Estourar um balão, ou receber uma mensagem dizendo que ganhou um celular é muita sorte.
Melhor ainda é recarregar um pré-pago e ter disponível uma promoção exclusiva que, para ser beneficiado, apenas é necessário fornecer o número do CPF.
Promoções como essas atraem os consumidores, que, entretanto, se surpreendem com um detalhe: a vantagem oferecida é apenas pretexto para um golpe.
Ao fornecer os dados pessoais, as pessoas são cadastradas em um contrato de prestação de serviço pós-pago, sem ter solicitado.
Situações como essas estão acontecendo com muita freqüência nos últimos meses em nossa região e os casos vêm sempre parar no PROCON, pois se trata de uma ação que desrespeita as relações de consumo, em especial no que tange ao artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor:
“Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.

Portanto ao receber uma mensagem dessa verifique se a promoção não esta vinculada a qualquer contrato pós-pago inclusive com multa de fidelização, e lembre-se “é muito difícil alguém bater a sua porta para dizer que ganhou alguma coisa sem ter que dar algo em troca”.

sexta-feira, abril 09, 2010

Compras online: Veja cinco cuidados essênciais.

Com o avanço da tecnologia e as pessoas cada vez mais atarefadas não tendo tempo para sair pessoalmente e efetuar compras, com isso as compras online crescem a todo vapor,por conseqüência também traz um aumento enorme de serviços de proteção ao consumidor, como PROCON, Idec e Pro Teste,mais recebem queixas de usuários de falhas das lojas online.
De acordo com estudo realizado pelo PROCON paulista, as reclamações mais comuns são entrega fora do prazo estipulado no contrato de compra, entrega de produto diferente do solicitado pelo consumidor e produto entregue com defeito.
Nos meses de novembro e dezembro cresceram também as denúncias de fraude na internet, como a publicação de sites falsos, que recolhem dados de usuários como número de cartão de crédito e dados pessoais para a prática de crimes.
Veja cinco cuidados para fazer compras online sem dores de cabeça:
1 – Assegure que você faz a compra numa loja conhecida e num site legítimo.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico eBit orienta os consumidores a verificar se há registro da loja online onde o consumidor fará sua compra em serviços de proteção ao consumidor e checar em sites de comparação de preços qual a avaliação que a comunidade de usuários da internet faz de determinada loja.
Além disso, é possível proteger-se instalando no computador antivírus e aplicativos contra phishing que detectam sites falsos ou fraudulentos.
O PROCON orienta os consumidores observarem se há no site da loja escolhida a imagem do cadeadinho de segurança e um certificado SSL válido.
Se o usuário navega com versões recentes dos browsers mais populares, como Internet Explorer 8 ou Firefox 3.5, por exemplo, o próprio navegador emite um alerta caso o consumidor entre numa página com certificado vencido.
Outra recomendação é preferir lojas online que ofereçam endereço físico para atender clientes e telefone de contato. Se possível, fale com a loja antes de efetuar a compra.
2 - Cheque o valor do frete e despesas adicionais.
Uma recomendação do PROCON é para o consumidor não tomar a decisão de compra baseado apenas no valor do produto, mas sim no valor final da compra, notando o quanto pagará por embalagem, transporte e frete. Em alguns casos, as taxas adicionais podem fazer uma compra que parecia vantajosa revelar-se um mau negócio.
3 - Atenção com páginas hospedadas fora do Brasil
Sites estrangeiros que entregam no Brasil podem parecer uma ótima opção para compra de produtos importados. Segundo o PROCON, no entanto, quando o consumidor faz este tipo de compra torna-se, do ponto de vista legal, o importador responsável por aquele produto.
Além disso, eventuais falhas na transação estão submetidas às regras do país de origem do site e não às normas que vigoram no Brasil. Ao fazer compras em sites estrangeiros, por tanto, o consumidor deve estar ciente que se expõe às regras do país do vendedor.
4 - Cuidado com prazo de entrega
Nesta época do ano, existe uma natural alta na demanda de compras online, o que requer atenção com a data de entrega do produto. Segundo o PROCON, caso a loja não respeite o prazo limite que ela própria estipula, a compra pode ser cancelada por não cumprimento da oferta. Esta regra consta no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
O PROCON orienta os consumidores a imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizá-la como documento de reclamação.
5 - Em quais situações é possível pedir a troca do produto?
Ao receber a mercadoria do serviço de entrega, o consumidor deve verificar se o produto recebido está de acordo com a compra. Caso apresente falha ou defeito, deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema.
A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem o direito de pedir a troca do produto defeituoso por um em perfeito estado ou ainda solicitar o cancelamento da compra.

quarta-feira, abril 07, 2010

POSSO ALTERAR O PRAZO PARA CONSERTO?

Esse prazo (trinta dias), poderá ser reduzido ou aumentado por acordo entre as partes, consumidor e fornecedor, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser acordada separadamente, por meio de manifestação expressa do consumidor.

COMO O PRAZO PARA SANAR O VÍCIO É CONTADO?

Os trinta dias são corridos e a contagem deve ser realizada a partir da formalização da reclamação que ocorre, geralmente, na emissão da primeira ordem de serviço.

QUAL O PRAZO PARA O FORNECEDOR/FABRICANTE RESOLVER O PROBLEMA?

O fornecedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solucionar o vício do produto, e se este não for resolvido, o consumidor poderá exigir:

- a substituição do produto por outro da mesma espécie;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- ou o abatimento proporcional do preço.

O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima mencionadas, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
(artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).

QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO?

O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
No caso de vício oculto, aquele que se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado vício.
(artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor).

O FORNECEDOR É OBRIGADO A TROCAR UM PRODUTO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO?

Não. A troca de produtos não viciados é uma opção do fornecedor. Porém, se o consumidor for informado pelo fornecedor que existe a possibilidade da troca de produto, nestas condições, será obrigado a fazer.
Assim, se o fornecedor optar por trocar produtos não viciados pode definir as condições para realizá-la, mas deve sempre informar clara e previamente essas condições ao consumidor.
(artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor).

terça-feira, abril 06, 2010

Relatório Anual das atividades Procon 2009

Apresentação

A cada ano o PROCON de Içara avalia o atendimento oferecido ao público que recorre a seus serviços na busca da solução de conflitos originados nas relações de consumo.
No ano de 2009, o PROCON/Içara contabilizou 2,237 procedimentos/atendimentos , direto aos consumidores, sejam eles em favor de quem se dirige pessoalmente á sede do PROCON, sejam por meio do telefone, carta ou da internet.
Esses números demonstram que o consumidor está cada vez mais consciente de seus direitos, sabendo a quem recorrer para assegurá-los.
Abaixo tabela com os números do PROCON em 2009, com todos os processos que tramitaram no ano.

PROCESSOS DE 2007 QUE FORAM RESOLVIDOS E ARQUIVADOS em 2009
ÁREA RECLAMADA QUANTIDADE
Produtos com vícios 02
Telefonia Fixa/Móvel 01

PROCESSOS DE 2008 QUE FORAM RESOLVIDOS E ARQUIVADOS em 2009
ÁREA RECLAMADA QUANTIDADE
Telefonia Fixa/Móvel 18
Serviços excenciais 06
Cobrança/pagamento Indevido 11
Prestação de Serviço 09
Produtos com vícios 37
Bancos e instituições financeiras 09
Inclusão indevida no SPC/SERASA 01
Processos não resolvidos orientado ao JEC 05

PROCESSOS DE 2008 TRAMITANDO em 2009
ÁREA RECLAMADA QUANTIDADE SITUAÇÃO
Telefonia Fixa/Móvel 03 TRAMITANDO
Cobrança/pagamento Indevido 01 TRAMITANDO
Produtos com vícios 06 TRAMITANDO
Bancos e instituições financeiras 02 TRAMITANDO
Inclusão indevida no SPC/SERASA 01 TRAMITANDO

PROCESSOS 2009 QUE FORAM RESOLVIDOS E ARQUIVADOS
ÁREA RECLAMADA QUANTIDADE
Telefonia Fixa/Móvel 63
Serviços excenciais 24
Cobrança/pagamento Indevido 30
Prestação de Serviço 40
Produtos com vícios 127
Saúde 06
Bancos e instituições financeiras 42
Inclusão no SPC-serasa 01
Juros 01
Processos não resolvidos orientado ao JEC 08

PROCESSOS DE 2009 TRAMITANDO
ÁREA RECLAMADA QUANTIDADE SITUAÇÃO
Telefonia Fixa/Móvel 57 TRAMITANDO
Serviços excenciais 06 TRAMITANDO
Cobrança/pagamento Indevido 15 TRAMITANDO
Imóvel 02 TRAMITANDO
Prestação de Serviço 25 TRAMITANDO
Produtos com vícios 35 TRAMITANDO
Seguros 02 TRAMITANDO
Saúde 03 TRAMITANDO
Bancos e instituições financeiras 28 TRAMITANDO
Inclusão no SPC-serasa 05 TRAMITANDO
Juros abusivos 08 TRAMITANDO

PROCEDIMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE AO CONSUMDOR EM 2009
CONTATO ORIGINADOS A CONSUMIDORES VIA TELEFONE 425
CONTATOS ORIGINADOS A FORNECEDORES VIA TELEFONE 896
CÁLCULO DE JUROS 45
CÁLCULO DE PAGAMENTO ANTECIPADO 15
ANÁLISE DE CONTRATOS 20
ESCLARECIMENTOS/EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR 150
REUNIÃO COM FORNECEDORES E INSTITUIÇÕES 04
AUDIÊNCIAS REALIZADAS 25
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ORIENTAÇÃO NA IMPRESA 04
ELABORAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO 01
ELABORTAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01
OFÍCIOS A PODERES E INSTITUIÇÃOES 08
RESPOSTAS Á PODERES E INSTITUIÇÕES 08

Içara, janeiro 2010.

Giovani Martins da Silva
Coordenador Executivo do PROCON-PMI
Portaria nº 231/09 – MAT. 0548

O que é, e pra que serve o PROCON?

Não estou falando do significado da sigla, mas sim do que este Órgão que tem sua origem no Ministério da Justiça Nacional, que pode ser Estadual ou Municipal que serve para ajudar os consumidores que são lesados por fornecedores que desrespeitam a legislação consumeirista.
PROCON é um órgão administrativo, cuja função primordial é de conciliador de conflitos gerados nas relações consumeiristas (que têm por partes os fornecedores/prestadores de serviços e os consumidores). Conflitos que têm por objeto o direito do consumidor brasileiro. Ele promove a auto-composição, isto é, serve como intermediador aproximando as partes de uma relação de consumo, contribuindo para uma solução originada pelas próprias partes. Desta forma, o PROCON mostra ao fornecedor os direitos dos consumidores e qual dispositivo foi violado e sugere a solução, mas não tem o poder de impô-las sobre as partes, como teria o Poder Judiciário, do qual não faz parte nem é vinculado. Por isso quando a tentativa de solução no PROCON termina frustrada, eles, via de regra, encaminham o consumidor até um Juizado Especial Cível, que tem poder jurisdicional, isto é, de aplicar coercitivamente sua decisão sobre as partes. Como função secundária do PROCON está a de fiscalização geral das empresas que atuam na prestação de serviços e fornecimento de produtos.

Criado o Blog - PROCON - IÇARA/SC

Com o objetivo de apresentar informações que versam sobre a relação consumeirista iremos levar ao consumidor internalta algumas informações importantes para uma compra segura, esperamos assim prestar um melhor atendimentos aos consumidores, ainda mais o acesso dos consumidores as informações de relevância para o bom andamento das funções do PROCON/IÇARA/SC.