O fornecedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solucionar o vício do produto, e se este não for resolvido, o consumidor poderá exigir:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- ou o abatimento proporcional do preço.
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima mencionadas, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
(artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).
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