FONE: 3432-5299 e 3468-1489

RUA ALTAMRIO GUIMARAES, 356, CENTRO IÇARA-SC

CEP: 88820-000

quarta-feira, abril 07, 2010

O FORNECEDOR É OBRIGADO A TROCAR UM PRODUTO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO?

Não. A troca de produtos não viciados é uma opção do fornecedor. Porém, se o consumidor for informado pelo fornecedor que existe a possibilidade da troca de produto, nestas condições, será obrigado a fazer.
Assim, se o fornecedor optar por trocar produtos não viciados pode definir as condições para realizá-la, mas deve sempre informar clara e previamente essas condições ao consumidor.
(artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor).

Nenhum comentário:

Postar um comentário