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quarta-feira, abril 07, 2010

POSSO ALTERAR O PRAZO PARA CONSERTO?

Esse prazo (trinta dias), poderá ser reduzido ou aumentado por acordo entre as partes, consumidor e fornecedor, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser acordada separadamente, por meio de manifestação expressa do consumidor.

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